Lei Ordinária nº 1.317, de 27 de dezembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1317

1972

27 de Dezembro de 1972

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO GINÁSIO INDUSTRIAL ESTADUAL “VICENTE FELÍCIO PRIMO”, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO GINÁSIO INDUSTRIAL ESTADUAL “VICENTE FELÍCIO PRIMO”, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Birigui autorizada a conceder ao GINÁSIO INDUSTRIAL ESTADUAL “VICENTE FELÍCIO PRIMO”, desta cidade, o auxílio financeiro de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para aquisição de livros para biblioteca do estabelecimento.
        Parágrafo único  
        O auxílio ora concedido deverá ser objeto de prestação de contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
          Art. 2º. 
          Fica aberto, no Serviço de Finanças – Setor de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para cobertura do auxílio acima autorizado.
            Art. 3º. 
            O crédito a que se refere o Artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da verba 66/4.1.2.0.6.6 – Serviços em Regime de Programação Especial – 02 – Para término das obras do Ginásio em Regime de Programação Especial – 02 – Para término das obras do Ginásio Municipal de Esportes, do orçamento municipal vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de dezembro de mil novecentos e setenta e dois.


                WILSON STROSE
                Prefeito Municipal

                Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de dezembro de mil novecentos e setenta e dois, e por Edital, afixado no local de costume.


                IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
                Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.