Lei Ordinária nº 1.178, de 12 de maio de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1178

1971

12 de Maio de 1971

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO SEMINÁRIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO SEMINÁRIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Birigui autorizada a conceder, no corrente exercício, um auxílio financeiro de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao SEMINÁRIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, desta cidade, para reformas diversas no educandário.
        Art. 2º. 
        Fica aberto no Serviço de Finanças – Setor de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para atendimento do auxílio ora autorizado.
          Art. 3º. 
          O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo em caixa transferido do exercício de 1970 (mil novecentos e setenta).
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de maio de mil novecentos e setenta e um.


              WILSON STROSE
              Prefeito Municipal

              Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de maio de mil novecentos e setenta e um, e por Edital, afixado no local de costume.


              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.