Lei Ordinária nº 84, de 23 de outubro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

84

1950

23 de Outubro de 1950

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 8.000,00.

a A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 8.000,00.

    JOSÉ XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Biriguí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:


      Art. 1º. 
      Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), como auxílio à Comissão Municipal de Esportes de Biriguí, para que póssa a mesma inscrever-se e tomar parte nos jogos do XV Campeonato Aberto do Interior, a realizar-se na cidade de Sorocaba.
        Art. 2º. 
        O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo em caixa transferido do exercício de 1949.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de outubro de mil novecentos e cincoenta.


            JOSÉ XAVIER SOARES
            Prefeito Municipal


            Publicada na Secretaría da Prefeitura, aos vinte e três de outubro de mil novecentos e cincoenta.


            ALFREDO GALEOTTI
            Secretário da Prefeitura

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.