Lei Ordinária nº 7.135, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7135

2022

24 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA DE CELETISTAS E DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

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DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE REFERÊNCIA REMUNERATORIA DE CELETISTAS E DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 46/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam atualizadas as Tabelas de Referência Remuneratória de Celetistas e dos cargos em comissão e efetivos do Instituto de Previdência do Município de Birigui, em conformidade com o reajuste concedido através da Lei nº 7.101, de 23 de março de 2022, que Dispõe sobre revisão geral dos padrões de vencimentos e salários dos servidores do município para o ano de 2022 e concessão de reposição salarial escalonada e providências correlatas, alterando-se os anexos abaixo:
        I – 
        ANEXO III -4. Tabela de Referência Remuneratória para Celetistas, integrante da Lei Complementar nº 115, de 22 de abril de 2020;
          II – 
          ANEXO I — Cargos em Comissão e ANEXO II — Cargos Efetivos, do Instituto de Previdência do Município de Birigui, integrantes da Lei nº 4.804, de 13 de novembro de 2006.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente as da Lei nº 7.101, de 23 de março de 2022.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e dois.

              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal

              RUTH FERRAZ
              Secretária Adjunta de Administração

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.

              VICTÓRIA ZOCAITE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo


                 

                  4. TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA PARA CELETISTAS

                  Tabela de Referência Remuneratória – Celetistas

                  Vigência – Março 2022 – Reajuste 10,50%

                  Referência RemuneratóriaValor
                  C-1R$ 1.712,75
                  C-2R$ 1.616,30
                  C-3R$ 3.464,70

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.