Lei Ordinária nº 7.462, de 16 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7462

2024

16 de Outubro de 2024

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL.

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DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
Projeto de Lei nº 117/2024, de autoria do Vereador Wesley Ricardo Coalhato.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados no sistema convencional e em Braille.
        Art. 2º. 
        Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão, mediante comprovação da deficiência, inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro da pessoa com deficiência visual.
            Art. 4º. 
            Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Birigui, dezesseis de outubro de dois mil e vinte e quatro.


                ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO
                PRESIDENTE

                Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


                ANA LAURA PRATES OLIVEIRA TEIXEIRA
                CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.