Lei Ordinária nº 7.388, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7388

2024

26 de Março de 2024

INSTITUI O PRÊMIO JOSÉ ROBERTO HADDAD NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI O PRÊMIO JOSÉ ROBERTO HADDAD NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 38/2024, de autoria do Vereadores Fabiano Amadeu e Benedito Dafé Gonçalves Filho

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio José Roberto Haddad no Município de Birigui, pelo qual será homenageado anualmente um corretor de imóveis registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI, que tenha se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos à comunidade, com o objetivo de valorizar o profissional do ramo imobiliário em nosso município.
        Art. 2º. 
        O Prêmio José Roberto Haddad deverá ser entregue anualmente ao corretor de imóveis, mediante indicação da Associação de Corretores Imobiliários de Birigui – ACIMOB.
          Parágrafo único  
          A Associação de Corretores Imobiliários de Birigui - ACIMOB deverá fazer a indicação até o dia 27 de junho de cada ano.
            Art. 3º. 
            O Prêmio será entregue em espaço solene, em sessão ordinária na semana em que se comemora o Dia do Corretor de Imóveis (27 de agosto), na forma de certificado e placa
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária do Poder Legislativo.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte e quatro, por afixação no local de costume.


                  CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA
                  Secretário Municipal de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.