Lei Ordinária nº 705, de 06 de dezembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

705

1965

6 de Dezembro de 1965

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 100.000.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 100.000.

    Eu, MARIO CRÊM DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto, na Diretoria de Finanças - Seção de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), para pagamento das despesas de transporte dos componentes do Show Times Square, da cidade de Lins a esta localidade, a fim de abrilhantarem os festejos comemorativos do 47º aniversário do Instituto Noroeste de Birigui.
        Art. 2º. 
        O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício em curso.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco.


            MARIO CRÊM DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            Publicada na Seção do Expediente e do Pessoal da Prefeitura, aos seis de dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco, e por Edital, afixado no local de costume.


            IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
            Assistente Administrativo da Seção de Expediente e do Pessoal da Prefeitura

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.