Lei Ordinária nº 6.889, de 16 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6889

2020

16 de Junho de 2020

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE LOTES DE TERRENOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO JARDIM ALTO SILVARES, À CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE LOTES DE TERRENOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO JARDIM ALTO SILVARES, À CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 82/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de são Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a outorga de cessão de uso de bem público dominial, a título gratuito, nos termos do artigo 92, da Lei Orgânica do Município, por prazo indeterminado, à Câmara Municipal de Birigui, lotes de terrenos de n° 07 e 33, abaixo descritos, integrantes da quadra M-4, do Residencial Alto do Silvares que totalizam uma área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), para fins de complementação da construção da sede da Câmara Municipal de Birigui:

      -lote de terreno sob n° 07 da quadra M-4, com frente para o lado par da Avenida Youssef Ismail Mansour, distante 60,00 metros da Rua João Orisaka, no loteamento Jardim Alto do Silvares, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 10,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 06, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 08 e finalmente nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote 33, todos da mesma quadra, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, Matrícula n° 62.062; e

      -lote de terreno sob n°. 33 da quadra M-4, com frente para o lado ímpar da Rua Helena Paludetto Iori, distante 60,00 metros da Rua João Orisaka, no loteamento Jardim Alto do Silvares, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 10,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 32, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 34 e finalmente nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote 07, todos da mesma quadra, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, Matrícula n° 62.088.

        Parágrafo único  
        A outorga do direito será efetuada mediante termo de cessão, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, e deverá constar, sob pena de nulidade, condição de cláusula de reversão do bem ao patrimônio público, que operará efeitos de pleno direito, uma vez verificada a hipótese de utilização da área para outros fins do que o previsto nesta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, será de responsabilidade da cessionária.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de junho de dois mil e vinte.


              CRISTIANO SALMEIRÃO
              Prefeito Municipal


              GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
              Secretário Municipal de Negócios Jurídicos


              Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
              Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                 
                   
                     

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.