Lei Ordinária nº 6.889, de 16 de junho de 2020
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a outorga de cessão de uso de bem público dominial, a título gratuito, nos termos do artigo 92, da Lei Orgânica do Município, por prazo indeterminado, à Câmara Municipal de Birigui, lotes de terrenos de n° 07 e 33, abaixo descritos, integrantes da quadra M-4, do Residencial Alto do Silvares que totalizam uma área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), para fins de complementação da construção da sede da Câmara Municipal de Birigui:
-lote de terreno sob n° 07 da quadra M-4, com frente para o lado par da Avenida Youssef Ismail Mansour, distante 60,00 metros da Rua João Orisaka, no loteamento Jardim Alto do Silvares, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 10,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 06, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 08 e finalmente nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote 33, todos da mesma quadra, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, Matrícula n° 62.062; e
-lote de terreno sob n°. 33 da quadra M-4, com frente para o lado ímpar da Rua Helena Paludetto Iori, distante 60,00 metros da Rua João Orisaka, no loteamento Jardim Alto do Silvares, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 10,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 32, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 34 e finalmente nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote 07, todos da mesma quadra, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, Matrícula n° 62.088.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de junho de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


